O Governo do Brasil sancionou esta segunda-feira a Lei n.º 15.269, que moderniza o marco regulatório do sector elétrico e estabelece novas diretrizes para garantir maior segurança energética, tarifas mais justas e melhor planeamento do sistema.
A norma, assinada pelo Presidente em exercício, Geraldo Alckmin, actualiza regras do mercado de energia e cria bases para regulamentar áreas emergentes, como o armazenamento de eletricidade e a comercialização do gás natural.
Entre as principais mudanças, destaca-se a reorganização do mercado de energia, com regras mais claras para consumidores do Ambiente de Contratação Livre e um calendário definido para a abertura total do mercado. A lei introduz ainda um serviço de suprimento de última instância, fiscalizado pela ANEEL, destinado a garantir a continuidade do fornecimento em situações de emergência. O texto também revê mecanismos tarifários e de rateio de custos, procurando maior equilíbrio entre os consumidores do mercado regulado e do mercado livre.
O planeamento e a infraestrutura do sector energético são igualmente reforçados. A legislação estabelece diretrizes para a instalação de sistemas de armazenamento — como baterias e soluções hidráulicas —, aumentando a flexibilidade da rede e a sua resiliência. A Empresa de Pesquisa Energética passa a ter competências ampliadas na elaboração de estudos e na concepção desses sistemas. Já a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) passa a ter um teto definido, limitado ao orçamento de 2025 ajustado pela inflação, medida que visa travar o aumento dos subsídios que impactam as tarifas.
No domínio do gás natural, a nova lei moderniza regras de comercialização, incentiva o aproveitamento da produção nacional e reforça o papel da PPSA e da Petrobras na gestão do gás da União. O Governo brasileiro sublinha que o conjunto destas medidas representa uma modernização estrutural do sector energético, com foco na sustentabilidade financeira, na transição energética e na protecção das famílias de menor rendimento.