O Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a nova lei que estabelece regras para a guarda partilhada de animais de estimação em situações de divórcio ou dissolução de união de facto. A Lei n.º 15.392/2026 foi publicada sexta-feira em Diário Oficial e pretende garantir maior segurança jurídica nestes processos.
A legislação define critérios para a partilha da custódia dos animais, incluindo o tempo de convivência com cada tutor, tendo em conta fatores como condições de habitação, capacidade de sustento, disponibilidade de tempo e bem-estar do animal. O objetivo é assegurar decisões mais equilibradas e centradas no interesse do animal.
Um dos pontos centrais da nova lei é a exclusão da guarda partilhada em casos de violência doméstica ou maus-tratos. Nestas situações, o tribunal poderá retirar a custódia ao agressor, que perde o direito ao animal sem qualquer indemnização e continua responsável por eventuais despesas em dívida.
O diploma estabelece ainda regras para a divisão de custos: as despesas diárias, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal no momento, enquanto encargos extraordinários — como cuidados veterinários — devem ser partilhados entre as partes.