A partir de amanhã, 21 de novembro de 2025, todos os novos pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão incluir comprovação biométrica.
A medida, prevista no Decreto nº 12.561, tem como objetivo reforçar o combate a fraudes, proteger dados pessoais e assegurar que os recursos sejam destinados exclusivamente a quem tem direito. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias registadas na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no Título de Eleitor.
A mudança não afeta, por agora, quem já recebe reforma, pensão ou subsídio. Benefícios ativos não serão bloqueados automaticamente, e a implementação será gradual. Caso seja necessária a atualização biométrica, o segurado será previamente comunicado para obter ou atualizar a CIN, sem qualquer impacto imediato no recebimento do pagamento.
A regulamentação estabelece ainda exceções para garantir inclusão e acessibilidade. Ficará temporariamente dispensado do uso obrigatório da biometria o público com mais de 80 anos, pessoas com dificuldade de deslocamento comprovada, moradores de áreas remotas, migrantes em situação de refúgio, apátridas e residentes no exterior. Além disso, até 30 de abril de 2026, também estarão isentos os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte.
O cronograma prevê etapas adicionais: a partir de 1 de maio de 2026, quem não tiver biometria em nenhum dos documentos aceites precisará emitir a CIN para solicitar novos benefícios. Já em 1 de janeiro de 2028, a CIN se tornará o único documento válido para identificação biométrica no INSS, consolidando o processo de modernização e oferecendo mais segurança e agilidade aos cidadãos.