Brasil cria sistema de pagamento automático de pensão alimentícia por transferência bancária

O Brasil passou a contar com um novo mecanismo para reforçar o cumprimento das decisões judiciais relativas à pensão alimentícia.

A chamada Lei do Pix Pensão Alimentícia, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal, altera o Código de Processo Civil e permite que os valores fixados judicialmente sejam transferidos automaticamente da conta do devedor para a conta da pessoa beneficiária, através do sistema bancário regulado pelo Banco Central do Brasil.

Com a nova legislação, o pagamento deixa de depender exclusivamente da iniciativa do devedor ou de mecanismos como o desconto em folha de pagamento. Após autorização do tribunal, o débito recorrente será agendado eletronicamente e o montante será creditado diretamente na conta indicada no processo judicial. Por se tratar de uma determinação judicial, o pagamento não poderá ser cancelado ou alterado pelo devedor sem nova decisão do tribunal.

O mecanismo pode ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença por beneficiários de pensões alimentícias fixadas por decisão judicial ou por acordo homologado em tribunal. O pedido deve ser apresentado através de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público, juntamente com a identificação das contas bancárias das partes envolvidas, para que o juiz emita a ordem eletrónica necessária à execução automática dos pagamentos.

A lei prevê ainda medidas para os casos em que a conta do devedor não disponha de saldo suficiente na data prevista para o pagamento. Nessas situações, o sistema financeiro poderá tornar indisponíveis outros ativos financeiros existentes em contas ou aplicações do devedor até ao montante em dívida. Assim que houver fundos disponíveis, o valor será automaticamente retido e transferido para a pessoa beneficiária.

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