O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou a Lei n.º 15.181/2025, publicada no Diário Oficial da União, que reforça de forma significativa as penalizações para crimes de furto, roubo e receptação de cabos e equipamentos utilizados em serviços considerados vitais, como energia elétrica, telecomunicações, transporte ferroviário e metroviário.
A nova legislação altera o Código Penal e passa a classificar como furto qualificado a subtração de bens cujo desaparecimento comprometa o funcionamento de organismos públicos ou empresas que prestam serviços essenciais.
A moldura penal para este crime foi fixada entre dois e oito anos de prisão. No caso de roubo, a pena pode variar entre seis e doze anos de reclusão, acrescida de multa.
A lei duplica ainda a sanção prevista para a receptação deste tipo de material, atualmente punida com um a quatro anos de prisão, numa tentativa de travar o mercado paralelo que alimenta o furto de cabos e equipamentos.
Outra alteração relevante incide sobre a interrupção de serviços de telecomunicações: quem danificar ou destruir equipamentos, impedindo ou dificultando a reposição do serviço, enfrentará penas agravadas, especialmente em cenários de calamidade pública.
O diploma modifica também a Lei Geral de Comunicações, impondo regras mais rígidas às operadoras, que passam a ser responsabilizadas se utilizarem fios ou cabos de origem ilícita.
Entre as sanções previstas estão advertências, multas, suspensão de atividades e até a declaração de inidoneidade.
Com esta medida, o Governo brasileiro pretende combater a crescente vaga de furtos que têm provocado falhas no fornecimento de energia, comunicações e transportes, deixando milhares de cidadãos sem acesso a serviços básicos.
As entidades reguladoras dos setores de energia e telecomunicações terão agora de definir critérios para atenuar penalizações quando a interrupção dos serviços resultar diretamente de atos criminosos.