O Ministério Público Federal (MPF) do Brasil pediu à Justiça Federal do país que “suspenda” as próximas etapas do leilão de blocos de petróleo e gás da “5ª Oferta Permanente de Concessão” (OPC), realizado nos últimos dias pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Segundo apurámos, o pedido visa que seja “decretada a imediata proibição de atos administrativos de formalização dos resultados até que sejam cumpridas uma série de medidas previstas na legislação socioambiental”. A homologação dos resultados está prevista para 1º de setembro deste ano.
O MPF havia pedido à Justiça que impedisse a realização do leilão até que a legislação fosse cumprida. O leilão foi realizado no dia 17 de junho “sem que a Justiça tivesse decidido sobre os pedidos do MPF”, por esta razão, “agora o MPF aditou os seus pedidos”.
De acordo com fontes ligadas ao processo, a ação, que tramita na Justiça Federal em Belém (PA), aponta a “obrigatoriedade de realização de estudo de impacto climático, de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), de estudos sobre povos e comunidades tradicionais e da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) a povos e comunidades tradicionais impactados”.
Porém, e ainda de acordo com o MPF, a realização do leilão sem os estudos prévios adequados e a CPLI representa “grave violação de direitos fundamentais, compromissos internacionais e da legislação ambiental brasileira”.
Ao apresentar o aditamento à ação, além da realização dos estudos e da CPLI, o MPF também solicita à Justiça, em caráter de urgência, “a inclusão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como réu no processo, ao lado da União e da ANP; a proibição imediata da homologação e adjudicação dos resultados do leilão, etapa prevista para ocorrer até 1º de setembro; a proibição do início de qualquer processo de licenciamento ambiental para os 19 blocos arrematados; e a imediata proibição de inclusão de blocos situados na bacia sedimentar da foz do Rio Amazonas em novos leilões de Oferta Permanente de Concessão (OPC), até o julgamento definitivo dos pedidos do MPF”.
Caso os contratos de concessão sejam formalizados sem a realização dos estudos e da CPLI obrigatórios, o MPF pede que a Justiça Federal anule o leilão, afirmaram fonte da justiça brasileira.
Ígor Lopes