O Brasil criou uma nova faixa de classificação indicativa para conteúdos não recomendados a crianças com menos de 6 anos, em vigor desde outubro de 2025. A medida, adotada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, visa reforçar a proteção na primeira infância e colmatar a lacuna entre a classificação livre e a de “não recomendado para menores de 10 anos”.
A alteração, prevista na Portaria n.º 1.048/2025, baseia-se no Estatuto da Criança e do Adolescente, no ECA Digital e no Marco Legal da Primeira Infância. Estudos apontam que a exposição precoce a conteúdos inadequados pode afetar o desenvolvimento socioemocional das crianças.
A nova faixa define critérios específicos para crianças em fase de alfabetização, restringindo quase todas as formas de violência e permitindo apenas representações claramente caricatas. Inclui ainda orientações para conteúdos educativos e linguagem de baixo teor ofensivo.
Com a aplicação plena do ECA Digital em 2026, a proteção será alargada ao ambiente online, mantendo a classificação indicativa como um instrumento informativo e não censório, dirigido sobretudo às famílias.