O Decreto n.º 12.858, publicado a 24 de fevereiro de 2026, atualiza as regras do setor de fertilizantes no Brasil e integra-o formalmente nas diretrizes da Lei do Autocontrole, em vigor desde 2022.
A nova regulamentação reforça a responsabilidade das empresas na garantia da qualidade e segurança dos produtos, exigindo programas internos de controlo baseados na análise de risco. O Estado mantém funções de supervisão, auditoria e aplicação de sanções.
O diploma abrange toda a cadeia de fertilizantes e define quatro níveis de infração — de leve a gravíssima — com multas proporcionais à gravidade e à dimensão da empresa, tornando o regime sancionatório mais claro e previsível.
Prevê ainda um Programa de Incentivo à Conformidade, de adesão voluntária, que concede tratamento diferenciado a empresas com histórico regular e boas práticas.
As empresas já registadas têm dois anos para se adaptar. A medida reforça a previsibilidade jurídica num setor estratégico para o agronegócio brasileiro.