O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a Lei 11.025/2025, de autoria da deputada Sarah Poncio, que regulamenta o uso do spray de pimenta como instrumento de legítima defesa para mulheres. A norma foi publicada no Diário Oficial na quarta-feira, 26 de novembro.
O projeto teve como coautores os deputados Rodrigo Amorim, Tia Ju, Guilherme Delaroli, Dionísio Lins e Marcelo Dino. Segundo a lei, a venda será feita em farmácias, em recipientes de até 70 ml. Cada pessoa poderá adquirir duas unidades por mês.
As compradoras devem ter mais de 18 anos e apresentar documento de identidade com foto. Maiores de 16 anos também poderão adquirir e portar o spray, desde que autorizadas por seus responsáveis legais. Não será necessária receita médica.
Recipientes com mais de 50 ml são classificados como de uso restrito das Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições de segurança do Estado.
O Estado também poderá fornecer gratuitamente o spray a mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medida protetiva. Nesses casos, os custos serão ressarcidos pelo agressor enquanto a medida protetiva estiver em vigor.
Em comunicado do Núcleo de Comunicação estadual, a deputada destacou que as mulheres têm o direito de reagir em momentos de vulnerabilidade. “O spray garante à mulher um meio real de defesa quando ela está sozinha e exposta ao risco e que pode impedir agressões, importunação e violência”.
O governador disse que a lei aumenta “a segurança e a proteção das mulheres em todo o território fluminense”.
Ígor Lopes