Brasil: STF decide soltar ex-presidente Collor para cumprir prisão domiciliária

O ex-presidente do Brasil, Fernando Collor de Mello, de 75 anos, deixou a prisão no último dia 4 de maio, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mediante medidas cautelares. Collor estava detido desde março deste ano, após condenação a oito anos e dez meses de prisão por “corrupção passiva e branqueamento de capitais”, ainda no âmbito da operação Lava Jato.

A ordem de libertação foi proferida pelo ministro Edson Fachin, relator do caso, que considerou que o cumprimento da pena poderia ser suspenso até o trânsito em julgado, uma vez que ainda restam recursos pendentes de análise. A decisão foi referendada pela Segunda Turma do STF, por 3 votos a 2, numa votação apertada que reacendeu o debate sobre a execução provisória de penas após condenação em segunda instância.

A libertação de Collor ocorreu também em razão de problemas de saúde, uma decisão que tem como fundamento o “indulto humanitário”, que estabelece critérios para a concessão do benefício a apenados em situação clínica grave ou terminal.

O indulto humanitário é uma medida excecional do ordenamento jurídico brasileiro, voltada a garantir dignidade a pessoas privadas de liberdade que se encontram em condições de saúde incompatíveis com o cumprimento da pena em ambiente carcerário. O decreto especifica que podem ser contemplados com o benefício os presos – brasileiros ou estrangeiros – acometidos por doenças terminais, paraplegia, tetraplegia, cegueira ou enfermidades crónicas que imponham severa limitação funcional e exijam cuidados contínuos inviáveis no sistema penitenciário.

Recorde-se que Collor foi condenado em maio de 2023 por envolvimento num esquema de corrupção que desviou milhões de euros da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

Segundo o Ministério Público Federal do Brasil, entre 2010 e 2014, o ex-presidente teria solicitado e recebido vantagens indevidas em troca de favorecer empresários em contratos públicos, utilizando empresas de fachada e contas no exterior para ocultar os valores.

O STF considerou que Collor agiu com “elevado grau de reprovabilidade” e que os crimes foram praticados durante o exercício do mandato de senador da República, o que agravou a pena. Em março de 2025, após esgotados os recursos em segunda instância, foi determinado o início do cumprimento da pena em regime fechado.

Especialistas explicam que libertação de Collor não significa o fim da pena, mas que o ex-presidente deverá cumprir uma série de medidas cautelares enquanto aguarda a decisão definitiva do Supremo. Entre elas, estão a entrega do passaporte, proibição de deixar o país sem autorização judicial e comparecimento periódico à Justiça.

O relator destacou que, “apesar da gravidade dos crimes, não se justifica a manutenção da prisão cautelar diante do princípio da presunção de inocência, ainda garantido pela Constituição até o trânsito em julgado”.

Com a decisão, o processo segue em tramitação no STF. A defesa de Collor apresentou embargos de declaração, alegando obscuridades na sentença, e já sinalizou que poderá recorrer a instâncias internacionais caso a condenação seja mantida.

A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, criticou a soltura e deve recorrer, tentando reverter a decisão da Segunda Turma. Procuradores apontam risco de prescrição de parte dos crimes e pressionam por celeridade na análise dos recursos restantes.

Collor foi o primeiro presidente eleito pelo voto direto após o fim da ditadura militar, em 1989, mas teve um mandato interrompido por um processo de impeachment em 1992, também por denúncias de corrupção. Desde então, retornou à vida política como senador por Alagoas, mantendo influência regional até o início das investigações que culminaram na atual condenação.

Ígor Lopes

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