Brasil: Governo federal proíbe telemóveis nas escolas em prol da “saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes”

O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou um decreto que estabelece restrições ao uso de aparelhos eletrónicos portáteis pessoais, como os telemóveis, por estudantes durante as aulas, recreios e intervalos.

A nova norma abrange todas as etapas da educação básica, com o objetivo de “preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes”. O decreto também conta com a assinatura da ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo, e do ministro da Educação, Camilo Santana.

Os sistemas de ensino e as instituições públicas e privadas da educação básica deverão implementar as disposições da lei, seguindo as normas complementares do Conselho Nacional de Educação. O decreto ressalta a necessidade de adequação ao contexto local e da participação da comunidade escolar, respeitando o princípio da gestão democrática do ensino público.

As escolas deverão incluir, nos seus regimentos internos e propostas pedagógicas, estratégias de orientação para estudantes e famílias, além de formação específica para professores e professoras. Também deverão definir critérios para o uso pedagógico dos aparelhos eletrónicos, considerando as características de cada etapa e modalidade de ensino.

As instituições de ensino vão precisar de estabelecer regras para a guarda dos dispositivos eletrónicos, evitando o uso inadequado dos aparelhos durante as aulas e os intervalos. Além disso, serão determinadas as consequências para o descumprimento da norma.

O decreto também exige que as escolas promovam ações de conscientização sobre os riscos do uso excessivo de telemóveis e outros dispositivos eletrónicos, ofereçam formação para os profissionais da educação e criem espaços de escuta e acolhimento para os estudantes, conforme explicou da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

O uso de aparelhos eletrónicos será permitido para estudantes com deficiência, desde que haja um atestado, laudo ou outro documento assinado por profissional de saúde, indicando a necessidade do dispositivo como ferramenta de tecnologia “assistiva” para o ensino, socialização ou comunicação.

Ainda segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a regulamentação reforça o “compromisso do governo com a qualidade da educação e o bem-estar dos estudantes, buscando um equilíbrio entre a tecnologia e a aprendizagem”.

Ígor Lopes

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