Brasil: Trabalhadoras domésticas continuam maioritariamente na informalidade, apesar das garantias legais

As mulheres representam a esmagadora maioria do trabalho doméstico no Brasil, mas continuam a enfrentar elevados níveis de informalidade e baixos rendimentos.

De acordo com o Relatório Anual Socioeconómico da Mulher (RASEAM) 2026, elaborado com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 5,5 milhões das 5,9 milhões de pessoas empregadas no trabalho doméstico em 2024 eram mulheres, o equivalente a 92,2% da categoria. Entre estas, 67,9% eram mulheres negras ou pardas.

O relatório revela ainda que 75,9% das trabalhadoras domésticas exerciam funções sem contrato formal, o que limita o acesso a vários direitos laborais e à proteção social. O rendimento médio mensal destas profissionais situava-se nos 1.231 reais, menos de metade da média registada entre o conjunto das mulheres empregadas no país, fixada em 2.778 reais. No caso das trabalhadoras negras ou pardas, o rendimento médio era ainda inferior, rondando os 1.171 reais.

A legislação brasileira estabelece que o vínculo laboral deve ser formalizado sempre que a prestação de serviços ocorra de forma contínua, remunerada, subordinada e por mais de dois dias por semana para a mesma pessoa ou agregado familiar. O registo no sistema eSocial garante direitos como salário nunca inferior ao mínimo nacional, subsídio de férias, 13.º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuições para a Segurança Social, descanso semanal remunerado, licença de maternidade e subsídio de desemprego. Mesmo quando o contrato não é formalizado, a trabalhadora pode recorrer à Justiça do Trabalho para obter o reconhecimento do vínculo laboral.

A lei determina igualmente que a jornada de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais, prevendo o pagamento de horas extraordinárias com um acréscimo mínimo de 50%, bem como períodos obrigatórios de descanso e férias anuais remuneradas.

As autoridades brasileiras alertam também para a necessidade de denunciar situações de abuso, incluindo trabalho em condições análogas à escravidão, jornadas exaustivas, retenção de documentos, assédio ou violência física e psicológica.

As denúncias podem ser apresentadas através do Canal Digital de Denúncias Trabalhistas do Ministério do Trabalho e Emprego, do Sistema Ipê, do Disque 100 ou da Linha 180, dedicada ao apoio às mulheres vítimas de violência, garantindo confidencialidade e mecanismos de proteção às trabalhadoras.

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