A Comissão Nacional de Eleições (CNE) de Cabo Verde decidiu dispensar a autenticação notarial das cópias dos documentos de identificação exigidas aos eleitores doentes internados e a presos que queiram exercer o direito de voto antecipado nas eleições presidenciais de 15 de novembro.
A medida foi aprovada por unanimidade na reunião plenária desta quarta-feira, 21 de outubro. O objetivo consiste em facilitar o processo e aumentar a participação eleitoral dos cidadãos em questão.
Foi deliberado que os pedidos de voto antecipado passam a poder ser instruídos com uma cópia simples do documento de identificação, dispensando-se a formalidade prevista no artigo 215.º, n.º 1, do Código Eleitoral.
A CNE indica ainda que, para formalizar o pedido e exercer o voto antecipado, os eleitores podem apresentar o Bilhete de Identidade ou o passaporte, mesmo que estejam caducados, o Cartão Nacional de Identificação ou o recibo original deste cartão, desde que o documento permita confirmar a identidade do eleitor.