O Ministério da Educação anunciou a publicação, no Boletim Oficial, do Despacho nº 14/GME/2025, que aprova a Lista de Transição Definitiva para o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Docente e a Lista de Enquadramento dos professores sem habilitação superior equivalente a licenciatura.
De acordo com a tutela, o despacho, assinado pelo ministro da Educação, foi emitido ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 46/X/2025, de 6 de março, que aprova o novo estatuto do pessoal docente. O documento autoriza, no primeiro ponto, a publicação da lista de transição definitiva dos professores com o grau mínimo de licenciatura, elaborada conforme os artigos 9.º, 13.º e 16.º da referida lei, após respeitado o prazo legal de apresentação de reclamações.
Num segundo ponto, é autorizada a divulgação da lista de enquadramento dos docentes que não possuem licenciatura, mas que continuarão a exercer funções, conforme os artigos 6.º e 7.º da mesma lei, também já submetida ao período de eventuais contestações.
O Ministério esclarece ainda que as listas homologadas e publicadas produzem efeitos imediatos, dispensando o visto do Tribunal de Contas e quaisquer outras formalidades adicionais, incluindo ato de posse, tal como previsto no n.º 2 do artigo 17.º conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 46/X/2025.
No entanto, alguns professores ouvidos pelo jornal E-Global manifestaram insatisfação, alegando que persistem injustiças e vários erros a serem corrigidos. Entre as principais queixas destacam-se falhas no processo de transição, situações de desigualdade no enquadramento e falta de clareza em alguns critérios aplicados.
Apesar das críticas, o Governo reafirma que a publicação das listas constitui um passo fundamental no processo de implementação do PCFR, garantindo maior transparência, segurança jurídica e valorização da carreira docente. O Ministério da Educação assegura ainda que continuará a cumprir “de forma escrupulosa” os compromissos assumidos com a classe docente e com a melhoria do sistema educativo nacional.