Cabo Verde: Tribunal Constitucional admite candidatura de Loisito Tavares de Sousa e eleva para seis o número de candidatos às Presidenciais de 2026

O Tribunal Constitucional, TC, deu provimento ao recurso interposto por Loisito Tavares de Sousa e determinou a admissão da sua candidatura às eleições presidenciais de 15 de novembro de 2026, elevando para seis o número de candidatos admitidos. A decisão, constante do Acórdão n.º 80/2026, de 24 de setembro, concluiu que a rejeição inicial da candidatura resultou de uma falha na informação interna que sustentou a decisão do presidente do Tribunal Constitucional.

A candidatura de Loisito Tavares de Sousa tinha sido rejeitada por despacho de 21 de setembro, sob o argumento de que não tinham sido supridas todas as irregularidades identificadas, nomeadamente no que respeita à distribuição territorial das subscrições exigidas pelo Código Eleitoral. No entanto, após a interposição do recurso, o plenário do Tribunal Constitucional concluiu que os documentos necessários tinham sido entregues, tendo ocorrido um equívoco na apreciação da documentação apresentada.

De acordo com o acórdão, o candidato reunia as condições constitucionais de elegibilidade, nomeadamente ser cidadão cabo-verdiano de origem, ter mais de 35 anos, não possuir outra nacionalidade e residir em Cabo Verde desde o nascimento. O Tribunal reconheceu ainda que o candidato estava recenseado e no pleno gozo dos seus direitos políticos, incluindo a capacidade eleitoral passiva.

No que diz respeito às subscrições, a candidatura tinha inicialmente apresentado 663 declarações consideradas completas. Posteriormente, foram entregues mais 346 subscrições completas, elevando o total para 1009, número superior ao mínimo de mil exigido por lei. Contudo, a candidatura continuava a enfrentar dificuldades relativamente ao requisito da distribuição territorial, uma vez que as cinco subscrições do concelho da Ribeira Brava, na ilha de São Nicolau, não tinham sido consideradas na análise inicial.

O processo de recurso permitiu esclarecer que as cinco declarações dos proponentes da Ribeira Brava tinham sido entregues ao Tribunal Constitucional a 16 de setembro. Posteriormente, foram juntas as respetivas certidões de recenseamento eleitoral, que inicialmente não acompanhavam toda a documentação.

Uma informação do secretário do Tribunal confirmou a entrada das cinco declarações e a posterior junção das certidões em falta. Com a contabilização desses documentos, a candidatura passou a reunir 1014 subscrições completas, distribuídas por, pelo menos, dez concelhos do país, cumprindo os requisitos legais relativos ao número mínimo de proponentes e à sua distribuição territorial.

O acórdão assinala que a rejeição inicial decorreu de uma falha na informação interna que serviu de base à decisão do presidente do Tribunal Constitucional. Perante essa constatação, o plenário considerou que o candidato não poderia ser prejudicado por um erro administrativo, nem os direitos de participação política dos cidadãos que subscreveram a candidatura poderiam ser afetados.

«Não pode a candidatura do cidadão em causa ser prejudicada, nem os direitos de participação política dos cidadãos proponentes serem afetados negativamente pela decisão tomada», refere o Tribunal Constitucional no documento.

Na sequência desta análise, o plenário, constituído pelos juízes Aristides R. Lima, relator do processo, João Pinto Semedo e Evandro Tancredo Rocha, decidiu, por unanimidade dos juízes participantes, conceder provimento ao recurso e determinar a admissão da candidatura de Loisito Tavares de Sousa. O presidente do Tribunal Constitucional, José Pina Delgado, não participou na apreciação do recurso, uma vez que tinha proferido a decisão inicial de rejeição da candidatura.

Com esta decisão, Loisito Tavares de Sousa junta-se a Gilson João dos Santos Alves, Joana Gomes Rosa Amado, José Maria Pereira Neves, Antero Lúcio Lopes Francês Tavares e Casimiro Jesus Lopes de Pina, passando a integrar a lista dos seis candidatos admitidos às eleições presidenciais de 15 de novembro de 2026.

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