Cabo Verde: Tribunal Constitucional admite cinco candidaturas às Eleições Presidenciais de 2026

O Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre a admissibilidade das candidaturas às Eleições Presidenciais de 15 de novembro de 2026, através de um Despacho datado de 21 de setembro, que estabelece as candidaturas admitidas, rejeitadas e a desistência apresentada no âmbito do processo eleitoral.

De acordo com a decisão, foram admitidas cinco candidaturas para as eleições presidenciais. Integram a lista de candidaturas admitidas Gilson João dos Santos Alves, Joana Gomes Rosa Amado, José Maria Pereira Neves, Antero Lúcio Lopes Francês Tavares e Casimiro Jesus Lopes de Pina.

A decisão do Tribunal Constitucional resulta da apreciação dos processos de candidatura apresentados para o escrutínio presidencial, marcado para 15 de novembro de 2026.

No mesmo despacho, o Tribunal Constitucional decidiu pela rejeição de cinco candidaturas, pertencentes a Jorge Luís dos Santos, Amadeu Fortes Oliveira, Fernando Rocha Delgado, Loisito Tavares de Sousa e Jacinto Spencer dos Santos. As razões que fundamentam cada uma das rejeições encontram-se especificadas no despacho de 21 de setembro.

Além das candidaturas admitidas e rejeitadas, o Tribunal apreciou também o pedido de desistência apresentado por Péricles Octaviano Augusto Galina Tavares, tendo decidido aceitar a desistência. Assim, a candidatura deixa de prosseguir no âmbito do processo para as Eleições Presidenciais de 2026.

A decisão ocorre numa fase do processo eleitoral em que compete ao Tribunal Constitucional apreciar a regularidade das candidaturas apresentadas e pronunciar-se sobre a respetiva admissibilidade, nos termos aplicáveis ao processo eleitoral.

Com a decisão agora conhecida, ficam identificados os candidatos cujas candidaturas foram admitidas pelo Tribunal Constitucional, bem como aqueles cujos processos foram rejeitados e o candidato que desistiu da corrida presidencial.

Contudo, a decisão sobre as candidaturas rejeitadas ainda pode ser objeto de recurso. De acordo com o Calendário Eleitoral, os candidatos cujas candidaturas foram rejeitadas dispõem de um prazo de 24 horas, contado a partir da respetiva notificação, para recorrer das decisões relativas à apresentação das candidaturas para o Plenário do Tribunal Constitucional.

O prazo de recurso abre, assim, uma nova etapa para os candidatos abrangidos pelas decisões de rejeição, ficando a eventual reapreciação dependente da apresentação de recurso dentro do período estabelecido.

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