A Comissão Nacional de Eleições, CNE, deliberou, no dia 23 de novembro de 2024, instaurar processos por contraordenação eleitoral contra todas as candidaturas que utilizaram postagens patrocinadas nas redes sociais para propaganda política. A prática, classificada como publicidade comercial, está proibida desde 12 de setembro, de acordo com o artigo 113º do Código Eleitoral.
“As Eleições Gerais dos Titulares dos Órgãos Municipais, marcadas para 1 de dezembro de 2024, proíbem qualquer forma de propaganda política feita através de publicidade comercial, seja paga ou gratuita, e independentemente do meio utilizado”, afirmou a deliberação da CNE.
Apesar das advertências públicas feitas às candidaturas, a maioria violou a legislação ao patrocinar conteúdos nas redes sociais, infringindo o artigo 113º do Código Eleitoral, que proíbe este tipo de prática. Essas infrações configuram contraordenações eleitorais, conforme previsto no artigo 324º do mesmo código.
Diante das violações, a CNE decidiu, por unanimidade, instaurar processos contra todas as candidaturas envolvidas. “Agimos em conformidade com o Código Eleitoral para garantir a legalidade, a transparência e a igualdade de condições no processo eleitoral”, destacou a deliberação.
Com esta ação, a CNE reafirma o seu compromisso de assegurar eleições justas e livres de irregularidades, promovendo o respeito às normas que regem a disputa política no país.