O início, a 16 de junho de 2026, do julgamento do antigo Presidente da República Centro-Africana, François Bozizé Yangouvonda, perante o Tribunal Penal Especial da República Centro-Africana, voltou a colocar a Guiné-Bissau no centro de uma questão sensível. Até que ponto pode o Estado guineense manter em território nacional um antigo chefe de Estado procurado por uma jurisdição internacionalizada por alegados crimes contra a humanidade?
François Bozizé, que vive em Bissau desde março de 2023, numa decisão do antigo presidente Umaro Sissoco Embaló, está a ser julgado à revelia em Bangui. O processo incide sobre crimes alegadamente cometidos entre 2009 e 2013 por elementos da guarda presidencial e de outros serviços de segurança durante o seu mandato, em particular no centro de instrução militar e na prisão de Bossembélé, localidade situada a cerca de 150 quilómetros da capital centro-africana.
As acusações incluem assassinatos, desaparecimentos forçados, tortura, violações sexuais, detenções arbitrárias e outros atos desumanos. O antigo Presidente centro-africano, derrubado em 2013 pela rebelião Seleka após ter chegado ao poder por golpe de Estado em 2003, é o mais alto responsável político até agora a ser levado a julgamento pelo Tribunal Penal Especial, ainda que sem presença física no banco dos réus.
Num artigo de opinião, Bubacar Turé, presidente da Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH), defende que a Guiné-Bissau tem “o dever moral, político e jurídico” de entregar o ex-chefe de Estado às autoridades da República Centro-Africana.
Para Turé, o julgamento em Bangui constitui um “sinal de esperança para as vítimas” e um lembrete de que “nenhum poder político ou militar deve estar acima da lei”. O dirigente da LGDH sustenta que, enquanto membro das Nações Unidas e da União Africana, a Guiné-Bissau assumiu compromissos internacionais de combate à impunidade que “não podem ser meras declarações de intenção”.
A questão não é nova. A 9 de agosto de 2024, a Liga Guineense dos Direitos Humanos enviou uma carta aberta ao então Procurador-Geral da República, Bacar Biai, pedindo a abertura dos mecanismos legais destinados à eventual extradição de François Bozizé. A organização defendia que estavam reunidos pressupostos essenciais para que o caso fosse apreciado pelas instâncias judiciais guineenses.
Entre os argumentos invocados pela LGDH estava o facto de a República Centro-Africana ter abolido a pena de morte em 2022 e de os crimes imputados ao antigo Presidente encontrarem correspondência no ordenamento penal guineense. A Constituição da Guiné-Bissau estabelece que a extradição e a expulsão de estrangeiros só podem ser decididas por autoridade judicial, excluindo a extradição por motivos políticos.
Este ponto é central. Para a Liga, caberia ao Ministério Público promover as diligências necessárias para que os tribunais competentes se pronunciassem sobre a viabilidade jurídica da extradição. A organização contesta, assim, qualquer decisão puramente política que, na prática, impeça a apreciação judicial do caso.
O mandato de captura internacional contra Bozizé foi tornado público pelo Tribunal Penal Especial em 30 de abril de 2024. Documentos do próprio tribunal indicam que o mandado foi emitido no final de fevereiro de 2024, no âmbito do processo conhecido como caso Bossembélé. Desde então, organizações internacionais de direitos humanos têm defendido que o julgamento à revelia não substitui a necessidade de detenção, extradição e comparência efetiva do acusado perante a justiça.
A permanência de François Bozizé em Bissau agravou o desconforto diplomático. Segundo a LGDH, mesmo alvo de um mandado internacional, o antigo Presidente manteve atividade político-militar a partir do território guineense. Em agosto de 2024, Bozizé divulgou um comunicado no qual destituiu um dirigente da Coligação dos Patriotas para a Mudança (CPC, na sigla francesa) por este ter defendido a suspensão das hostilidades e a abertura ao diálogo com as autoridades de Bangui.
Para a Liga, esse episódio configuraria “uma tentativa de reorganização de uma rebelião armada a partir da Guiné-Bissau”, com potenciais implicações para os compromissos internacionais do país em matéria de paz, segurança e direitos humanos. Trata-se de uma acusação politicamente sensível, que as autoridades guineenses não esclareceram de forma substantiva.
“Permitir que um indivíduo procurado pela justiça internacional permaneça no país sem consequências jurídicas visíveis fragiliza a credibilidade das instituições”, afirma Bubacar Turé.
A posição da LGDH ganha novo peso no momento em que o Tribunal Penal Especial tenta afirmar-se como instrumento de responsabilização pelos crimes cometidos durante anos de violência na República Centro-Africana. Criada em 2015, a jurisdição híbrida integra magistrados nacionais e internacionais e tem mandato para investigar, instruir e julgar crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio cometidos no território centro-africano desde 2003.
Mas o caso François Bozizé também expõe as limitações desse modelo judicial. Sem cooperação efetiva dos Estados, os mandados internacionais permanecem juridicamente relevantes, mas politicamente frágeis. O julgamento à revelia pode representar um avanço simbólico para as vítimas, mas a ausência do principal acusado reduz o alcance prático da justiça.
É neste quadro que Bubacar Turé apela às autoridades de transição da Guiné-Bissau para agirem com “sentido de Estado e responsabilidade histórica” e promoverem, pelos mecanismos legais, a entrega de Bozizé à justiça centro-africana.
O caso coloca Bissau perante uma escolha delicada. Tratar a presença de François Bozizé como uma questão de conveniência política ou submetê-la ao crivo das instituições judiciais. Para a LGDH, a resposta determinará não apenas a credibilidade externa da Guiné-Bissau, mas também a sua posição perante as vítimas de uma das crises mais violentas da África Central contemporânea.