Um homem foi condenado a uma pena efectiva de três anos de prisão pelo crime de violência doméstica, depois de ter agredido a filha, então com cerca de um ano de idade, provocando-lhe lesões graves na cabeça e no rosto. O caso ocorreu em Macau e a decisão foi confirmada pelo Tribunal de Segunda Instância, que rejeitou o recurso apresentado pelo arguido.
Segundo os factos apurados pelo tribunal, o homem, identificado no processo como A, irritava-se frequentemente com o choro e o barulho da criança e já lhe tinha beliscado a cara de forma violenta. Na madrugada de 14 de Fevereiro de 2023, voltou a perder o controlo e desferiu vários murros na cara e na parte de trás da cabeça da filha, causando-lhe contusões no rosto e no occipício, lesões no couro cabeludo, ferimentos no lábio e a ruptura do freio labial superior.
Um relatório médico indicou ainda que a criança apresentava comportamentos agressivos, descontrolados e alterações de humor consideradas anormais para a sua idade, levantando suspeitas de possíveis sequelas resultantes de trauma. Perante a situação, a mãe apresentou queixa às autoridades e o Tribunal Judicial de Base condenou o arguido por violência doméstica, impondo também a participação num programa de prevenção da violência doméstica ou acompanhamento psicológico durante três anos.
No recurso, o pai alegou que os factos não preenchiam os requisitos do crime de violência doméstica. No entanto, o Tribunal de Segunda Instância considerou que as agressões foram recorrentes e que o episódio de 14 de Fevereiro de 2023, devido ao grau de violência, ao motivo e às consequências para a criança, constituiu uma ofensa séria à sua integridade física, personalidade e dignidade.
O tribunal decidiu igualmente aumentar a indemnização por danos não patrimoniais de 100 mil para 200 mil patacas, considerando que o valor inicialmente fixado era insuficiente face ao trauma psicológico sofrido pela menor. A decisão consta do acórdão n.º 37/2026 do Tribunal de Segunda Instância de Macau.