A Assembleia Municipal de Maputo, reunida na sua II Sessão Ordinária, aprovou, no final da semana passada a Resolução sobre a Declaração de Perda de Mandato de Venâncio Mondlane, membro da Renamo.
Mondlane perde o mandato na Assembleia Municipal de Cidade de Maputo, pelo facto de não ter comparecido à tomada de posse, em Fevereiro, e por ter excedido o número limite de faltas estabelecido por lei.
Os representantes dos partidos Frelimo e Renamo com representação na Assembleia Municipal são unânimes em afirmar que a apreciação positiva da resolução sobre a perda do mandato é de lei.
Segundo o porta-voz da Renamo, Marcial Macome, a aprovação da deliberação feita está dentro de enquadramento da norma jurídica que regula os órgãos de Assembleia Municipal.
“A Renamo concorda com a aplicação da lei. O que a lei prevê é o que foi feito e que deveria ter sido feito. Não se trata ou não da vontade da Renamo, trata-se de cumprimento da lei”, disse, acrescentando que a luz do regimento a pessoa perde o mandato por vários motivos. No caso em apreço, é por não ter comparecido na tomada de posse e ter acumulado o número de faltas permitidos por lei e a mesa tem como obrigação trazer essa matéria em plenária e deliberar-se em torno disso.
Ja por sua vez Gervásio Ruface, porta-voz da bancada da Frelimo, referiu que a Assembleia tomou “uma decisão sábia na medida em que é no cumprimento da lei, não é invenção, não é algo que tenha a ver com partido X ou Y, e nós como assembleia temos que zelar pelo cumprimento da lei.”
Inocêncio Manhique, representante do MDM, entende que o assunto de Venâncio Mondlane é partidário.
“Abstemo-nos porque acreditamos que este assunto é um assunto da bancada da Renamo e só a bancada da Renamo poderia proceder com qualquer situação sobre o caso”, declarou.
Aurélio Sambo – Correspondente