Moçambique: Chefe de Estado promulga lei que aumenta idade da reforma

O chefe de Estado moçambicano, Daniel Chapo, promulgou e mandou publicar a lei que altera o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e as leis de revisão que estabelece os princípios, normas de organização, competências e o funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial.

“As alterações legislativas concretizam o compromisso assumido pelo chefe do Estado no acto da sua investidura, cuja essência consiste na valorização dos funcionários e agentes do Estado, alargando a idade de reforma para 65 anos e permitindo que profissionais de carreiras especiais, mediante determinados requisitos legais, possam permanecer em atividade até aos 70 anos”, pode ler-se num comunicado da Presidência da República.

“Em linha com este compromisso, o Presidente da República dá corpo ao seu pacto público de reestruturar os órgãos de representação do Estado na província e de Governação Descentralizada Provincial, delimitando e clarificando as funções de uns e de outros, visando evitar redundâncias ao nível das províncias bem como dinamizar a estratégia nacional de redução da massa salarial do País, tornando-a, gradualmente, mais sustentável”, lê-se ainda.

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