O Ministério da Economia e Finanças (MEF) de Moçambique ordena a aposentação obrigatória de todos os funcionários e agentes do Estado com idades entre os 60 e 65 anos.
Foi dado um prazo de dez dias a partir de 01 de agosto para que os visados apresentassem os documentos para a fixação da pensão.
É através do ofício número 87 de 01 de agosto de 2024 que o referido ministério ordena a aposentação obrigatória. Os funcionários e agentes do Estado passarão assim a receber a pensão no Instituto Nacional de Previdência Social.
Trata-se de um valor que corresponde ao salário líquido que o funcionário ou agente recebia à data da transição para a aposentadoria.