Venâncio Mondlane, ex-MDM, e agora candidato “não-autorizado” da Renamo como cabeça de lista para a cidade de Maputo às eleições autárquicas de 10 de outubro próximo, declarou hoje que, apesar de aguardar a decisão sobre os dois novos recursos interpostos junto da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e Conselho Constitucional (CC), será “sempre o cabeça de lista” da Renamo na cidade de Maputo.
Mondlane sublinhou que esta é a vontade “dos munícipes da autarquia de Maputo”, não havendo “ninguém” que o impeça de concorrer ao acto eleitoral de outubro.
Quanto a Quelimane, Manuel de Araújo, ex-edil da cidade, interpôs hoje recurso junto do Tribunal Administrativo, contestando a decisão de afastamento do cargo por parte da Assembleia Municipal de Quelimane, a 22 de agosto do corrente, confirmada pelo Conselho de Ministros na 27ª sessão ordinária, que ocorreu a 28 de agosto passado.
Araújo, ex-MDM, e agora cabeça de lista da Renamo pela cidade de Quelimane às eleições autárquicas de outubro ficou “impossibilitado temporariamente” de se candidatar ao escrutínio eleitoral, pelos motivos alegados no que concerne também à candidatura de Venâncio Mondlane.
Nesse sentido, o Tribunal Administrativo poderá, num prazo de 20 dias após o afastamento do cargo de edil, vir a dar razão a Manuel de Araújo, que continua a ser cabeça de lista da Renamo pela cidade de Quelimane, bem como edil da cidade, caso o Tribunal Administrativo não apresente uma decisão dentro dos prazos legais a confirmar o seu afastamento como edil da cidade de Quelimane.
No que diz respeito a Tete, e de acordo com a investigação “Tensão Eleitoral na província de Tete”, publicada pelo Centro de Integridade Pública (CIP), da autoria de João Feijó, entre 2015 e 2016 foi constatado que: “Membros de partidos da oposição são proibidos de erguer as respectivas bandeiras. As estruturas locais (secretários da Frelimo, chefes de bairro, líderes de terceiro escalão) afirmam, abertamente, que a manifestação de símbolos partidários da oposição e a realização de trabalho político estão condicionadas à detenção de uma credencial emitida pelo Governo do Distrito”.
Feijó sublinha que: “Os funcionários públicos são coagidos a descontar parte do seu salário para o partido Frelimo, sob receio de transferência para povoados afastados das suas áreas de residência. Os órgãos locais do partido Frelimo solicitam os números dos cartões eleitorais dos professores e o nome dos funcionários em falta é divulgado nas rádios comunitárias”.
O investigador acrescenta que: “Não obstante a crença generalizada de não terem participado na luta libertação, diversos indivíduos leais ao partido Frelimo beneficiam de pensão de antigo combatente. Sobre estes beneficiários recaem suspeitas de suborno das autoridades, gerando-se invejas e tensões locais. Em zonas de exploração madeireira, este grupo de caciques locais é depositário de valores monetários provenientes de receitas florestais, sem aplicação dessas quantias para o benefício comunitário e sem prestação de contas à população, perante a inércia do Governo distrital”.