Moçambique: Órgãos centrais do PODEMOS limitados por tribunal

O Tribunal Judicial de Kamavota, localizado na Cidade de Maputo, decidiu dar provimento a uma providência cautelar interposta por Helder Mendonça, membro co-fundador do PODEMOS.

Neste sentido, determinou que os órgãos centrais do partido devem abster-se de praticar actos relacionados com a gestão da organização até à realização de eleições.

Helder Mendonça recorreu ao tribunal para pedir a suspensão da direção do PODEMOS, tendo alegado que os órgãos da formação política estão fora do período de mandato há cerca de dois anos.

Segundo o despacho do Tribunal Judicial de Kamavota, datado de 29 de setembro, o PODEMOS contestou o pedido, reconhecendo que os mandatos dos seus órgãos estão vencidos desde 2024. Foi argumentado que essa situação não causa prejuízo ao Estado nem viola qualquer direito do membro queixoso.

Na sua contestação, a organização política sustentou ainda que não existe um direito diretamente ameaçado na esfera de Mendonça que justifique a tutela judicial requerida.

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