O Conselho de Ministros, reunido esta terça-feira, 30 de janeiro, decidiu que o recenseamento eleitoral, no território nacional, vai decorrer de 15 de março a 28 de abril e o recenseamento eleitoral, no estrangeiro, terá lugar de 30 de março a 28 de abril, conforme a proposta submetida àquele órgão pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).
A alteração do período de recenseamento surge na sequência da aprovação, pela Assembleia da República, da revisão da Lei sobre Recenseamento Eleitoral, para evitar que o censo coincidisse com a época chuvosa.
A reunião do governo permitiu ainda apreciar e aprovar o decreto que revê o Decreto n.º 64/2021, de 1 de Setembro, que altera o Decreto n.º 26/2015, de 20 de Novembro, que cria a Unidade de Gestão do Processo Kimberley Metais Preciosos e Gemas.
A revisão deste dispositivo visa conferir à Unidade de Gestão do Processo Kimberley Metais Preciosos e Gemas a autonomia financeira e patrimonial, nos termos do nº 4 do artigo 21 do Decreto nº 41/18, de 23 de Julho.
Aurélio Sambo – Correspondente