A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) divulgou ontem o acórdão do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo sobre o projecto trilateral de desenvolvimento agrário no corredor de Nacala, denominado “ProSavana”, que envolve Moçambique, o Brasil e Japão, dando um prazo de 10 dias ao Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar (MASA) para tornar pública a informação relativa ao projecto.
Segundo o acórdão, o MASA deve “disponibilizar ao público, em geral, a informação de interesse público relativa à organização, funcionamento e decisões passíveis de interferir na esfera dos direitos e liberdades dos cidadãos, particularmente os relativos à terra, segurança alimentar e nutricional das comunidades abrangidas pelo ProSavana”.
Refira-se que o ProSavana teve início em 2011 abarcando 19 distritos das províncias de Nampula, Niassa e Zambézia, com impacto na vida de 4,5 milhões de habitantes da região, sendo objecto de contestação por parte da sociedade civil.
Em outubro de 2017, Sheila Rafique, da ONG Livaningo, declarou que: “Dizemos não, porque é um programa importado e não é construído com os camponeses, requer largas extensões de terra, poderá contaminar o meio ambiente, vai causar insegurança e vai retirar alimentos e produzir ‘commodities'”.
Em 2017, a OAM interpôs uma acção junto do tribunal pedindo que fosse esclarecida a forma como os 14,5 milhões de hectares iriam ser equacionados e como seriam garantidos os direitos das populações locais à terra.