A Embaixada de Portugal em Cabo Verde anunciou nesta quarta-feira, 29 de janeiro, que, ao abrigo da Lei de Estrangeiros em vigor, os requerentes de visto para todas as tipologias de residência e estada temporária, exceto para procura de trabalho, podem agora ser acompanhados pelos seus familiares diretos, como cônjuges e filhos menores.
Esta mudança faz com que os pedidos de visto para os familiares dos requerentes não precisem de agendamento separado. No entanto, devem ser submetidos juntamente com o processo principal.
Ainda de acordo com a Embaixada, quem planeia emigrar para Portugal com um visto de trabalho ou estudo e quer levar a sua família tem de preparar todos os processos e entregá-los na mesma data do agendamento.
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Não mudou nada Penas não querem facilitar agendamento
Politica de xxxxx