Portugal: Agenda fiscal de dezembro de 2025 – principais prazos a não esquecer

A Autoridade Tributária publicou o calendário fiscal para dezembro de 2025, um mês marcado por várias obrigações essenciais para empresas, trabalhadores independentes e contribuintes em geral. Para evitar coimas, é importante cumprir os prazos de entrega de declarações e de pagamento de impostos.

Até 2 de dezembro

  • IMI – Pagamento da última prestação do imposto, quando aplicável.
  • IUC – Pagamento do imposto dos veículos com aniversário da matrícula em dezembro.
  • Modelo 30 – Comunicação de rendimentos pagos a não residentes.

Até 5 de dezembro

  • SAFT (PT) – Envio do ficheiro referente a novembro.
  • Declaração de inexistência de faturação – Para entidades sem documentos emitidos no mês anterior.

Até 10 de dezembro

  • DMR – Declaração mensal das remunerações à AT.
  • DRI – Declaração de remunerações à Segurança Social.

Até 15 de dezembro

  • Pagamento por Conta de IRC – Para empresas abrangidas.
  • Adicional por Conta de IRC – Quando aplicável.

Até 22 de dezembro
Declarações:

  • IVA mensal – Comunicação das operações de outubro.
  • Declaração recapitulativa de IVA – Operações intracomunitárias.
  • Declaração de Imposto de Selo – Operações sujeitas realizadas no mês anterior.

Pagamentos:

  • IRS/IRC retidos na fonte – Entrega das retenções efetuadas em novembro.
  • Segurança Social – Contribuições referentes a novembro.
  • Imposto de Selo – Liquidação do imposto do mês anterior.
  • PPC de IRS – Pagamento por conta para trabalhadores independentes e outros contribuintes abrangidos.

Até 26 de dezembro

  • Pagamento do IVA mensal – Relativo à declaração entregue no dia 22.

Até 31 de dezembro

  • Modelo 30 – Entrega adicional, se necessário.
  • IUC – Último dia para regularização do imposto dos veículos com matrícula de dezembro.

Esta agenda reúne todas as obrigações relevantes para fechar o ano fiscal de forma regularizada perante a AT.

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