A Autoridade Tributária publicou o calendário fiscal para dezembro de 2025, um mês marcado por várias obrigações essenciais para empresas, trabalhadores independentes e contribuintes em geral. Para evitar coimas, é importante cumprir os prazos de entrega de declarações e de pagamento de impostos.
Até 2 de dezembro
- IMI – Pagamento da última prestação do imposto, quando aplicável.
- IUC – Pagamento do imposto dos veículos com aniversário da matrícula em dezembro.
- Modelo 30 – Comunicação de rendimentos pagos a não residentes.
Até 5 de dezembro
- SAFT (PT) – Envio do ficheiro referente a novembro.
- Declaração de inexistência de faturação – Para entidades sem documentos emitidos no mês anterior.
Até 10 de dezembro
- DMR – Declaração mensal das remunerações à AT.
- DRI – Declaração de remunerações à Segurança Social.
Até 15 de dezembro
- Pagamento por Conta de IRC – Para empresas abrangidas.
- Adicional por Conta de IRC – Quando aplicável.
Até 22 de dezembro
Declarações:
- IVA mensal – Comunicação das operações de outubro.
- Declaração recapitulativa de IVA – Operações intracomunitárias.
- Declaração de Imposto de Selo – Operações sujeitas realizadas no mês anterior.
Pagamentos:
- IRS/IRC retidos na fonte – Entrega das retenções efetuadas em novembro.
- Segurança Social – Contribuições referentes a novembro.
- Imposto de Selo – Liquidação do imposto do mês anterior.
- PPC de IRS – Pagamento por conta para trabalhadores independentes e outros contribuintes abrangidos.
Até 26 de dezembro
- Pagamento do IVA mensal – Relativo à declaração entregue no dia 22.
Até 31 de dezembro
- Modelo 30 – Entrega adicional, se necessário.
- IUC – Último dia para regularização do imposto dos veículos com matrícula de dezembro.
Esta agenda reúne todas as obrigações relevantes para fechar o ano fiscal de forma regularizada perante a AT.