Portugal: AIMI tem de ser pago até 30 de setembro

Os proprietários abrangidos pelo Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) têm até 30 de setembro para cumprir o pagamento. O imposto incide, em regra, sobre o valor patrimonial tributário (VPT) de imóveis destinados a habitação e terrenos para construção.

Para pessoas singulares, existe uma dedução de 600 mil euros, sendo tributado apenas o montante que ultrapasse esse valor. Nos casos de casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta, a dedução sobe para 1,2 milhões de euros.

As taxas aplicáveis aos particulares começam nos 0,7% para valores tributáveis até um milhão de euros, aumentam para 1% na parcela entre um e dois milhões e chegam a 1,5% acima dos dois milhões. Para pessoas coletivas, a taxa geral indicada é de 0,4%.

A nota de cobrança pode ser consultada no Portal das Finanças. O pagamento pode ser realizado através dos meios disponibilizados pela Autoridade Tributária, incluindo Multibanco, homebanking e MB WAY. O incumprimento do prazo pode resultar na cobrança de juros de mora.

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