O Estado português terá de indemnizar antigos trabalhadores da Air Atlantis que foram despedidos coletivamente em 1993, na sequência da liquidação da companhia pela TAP. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que considerou que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) violou o direito europeu numa decisão de 2009.
O processo envolve pilotos, tripulantes de cabine e trabalhadores de terra da antiga companhia aérea, criada em 1985 e maioritariamente controlada pela TAP. Após a sua dissolução, a TAP assumiu parte das operações charter previstas para o verão de 1993 e terá utilizado aeronaves, equipamentos e outros materiais pertencentes à Air Atlantis.
Os trabalhadores alegaram que aceitaram as compensações pelo despedimento por acreditarem que o encerramento da empresa seria definitivo. Mais tarde, avançaram para os tribunais, tendo conseguido em 2007 uma decisão favorável que determinava a sua reintegração na TAP e o pagamento de indemnizações. Essa decisão viria, contudo, a ser revertida no ano seguinte pelo Tribunal da Relação.
Mais de três décadas depois, o TJUE concluiu que os antigos trabalhadores têm direito a ser compensados pelos prejuízos resultantes da violação do direito da União Europeia.