O Conselho de Ministros aprovou medidas para melhorar o combate ao crime e à corrupção, em execução do “Programa do Governo que é ambicioso e reformista”, disse a Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, acrescentando que “as prioridades que definimos a cada momento bem como a cadência que seguimos não são arbitrárias, refletem o que é mais adequado” para os resultados.
Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, a Ministra apresentou as medidas de “combate à criminalidade violenta e tráfico de droga e combate à corrupção”, esta, “não apenas enquanto doença que enfraquece a sociedade e os Estado de direito, mas enquanto sustento que representa para a criminalidade em geral”.
Embarcações de alta velocidade
O Governo criou um regime especial para embarcações de alta velocidade, respondendo ao uso destas embarcações em tráfico de droga, de pessoas e crime organizado no mar português, retirando-lhes uma ferramenta operacional e reforçar a segurança marítima.
O diploma define tecnicamente o que é embarcações de alta velocidade e a quem se aplica, excluindo navios do Estado, socorro, transporte público e motas até 4 m, e introduz crimes para fabrico, modificação, transporte, aquisição, detenção ou comando ilegal de embarcações de alta velocidade.
Perda alargada de bens
A proposta de Lei mantém a perda decorrente de uma condenação em tribunal, mas define três medidas adicionais:
- Perda alargada quando há fortes indícios de origem criminosa sem prova direta.
- Perda ligada a atividade criminosa geradora de benefício substancial, mesmo sem condenação por crime.
- Perda em caso de extinção do procedimento (morte, fuga, prescrição), via processo autónomo, com prescrição em 10 ou 15 anos.
Reforça o Gabinete de Recuperação de Ativos e o Gabinete de Administração de Bens, dando-lhes mais poderes de ação imediata e de venda antecipada para garantir que o crime não compense e que os bens são rapidamente afetos a fins públicos.
Altera artigos do Código Penal e cria uma nova secção neste código para o processo de perda, com a figura da “pessoa afetada”.
Política criminal 2025-2027
A proposta de Lei define os objetivos, as prioridades e orientações da política criminal para 2025-2027, em cumprimento da Lei-Quadro da Política Criminal
Elege como prioritários, na prevenção e investigação: criminalidade violenta e organizada, terrorismo, corrupção, economia e finanças, cibercrime, tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal, incêndios florestais, sinistralidade rodoviária grave e crimes ambientais.
Lista crimes de prevenção prioritária: incêndio florestal, cibercriminalidade, usurpação de coisa imóvel.
Lista crimes de investigação prioritárias: violência doméstica, crimes sexuais, branqueamento, crimes de ódio, crime em contexto escolar ou de saúde, cibercriminalidade. Na atribuição de prioridades deve ser ponderada a complexidade, a sofisticação técnica ou a gravidade social dos fenómenos criminais.
Dá centralidade às vítimas, em especial às vulneráveis, e reforça programas de prevenção da reincidência e de recuperação de ativos provenientes de atividade criminosa.
Cria mecanismos de prioridade processual para estes processos, com acompanhamento pela Procuradoria-Geral da República e pelo Conselho Superior de Magistratura.
Cria ainda equipas especiais de investigação de crime de auxílio à imigração ilegal e tráfico de pessoas e para combate à fraude no SNS, em paralelo com a Comissão de Combate à Fraude no SNS.
Conteúdos terroristas online
O Decreto-Lei cria um regime de contraordenações específico para plataformas que não cumpram as obrigações de retirada de conteúdos.
Designa a PJ como autoridade que emite ordens de remoção e analisa ordens de outros Estados, sujeitas a apreciação do Ministério Público e validação por Juiz de Instrução, e a ANACOM para a supervisão do cumprimento pelos prestadores de serviços.
Adapta o direito interno ao Regulamento (UE) 2021/784 sobre conteúdos terroristas em linha, equilibrando combate ao terrorismo, direitos fundamentais e liberdade de expressão no digital.
Intercâmbio de informações policiais
A proposta de Lei centraliza todo o intercâmbio internacional no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, que passa a “balcão único” com acesso aos vários sistemas de trocas de informações da Europol, da Interpol e outros.
Impõe o uso do canal seguro SIENA (Secure Information Exchange Network Application) da Europol como regra e reduz a multiplicação de canais de contacto.
Alinha o novo regime com a Lei da investigação criminal e a Lei de segurança interna, reforçando também a proteção de dados pessoais.
Altera a Lei de Combate ao Terrorismo, no que respeita à respetiva noção, transpõe as Diretivas da UE sobre troca de informação policial e dados de terrorismo e revoga a Lei 74/2009, substituindo-a por um regime mais rápido e harmonizado de acesso e partilha de dados entre Estados membros da UE.
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