A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu que as mais-valias obtidas com criptoativos apenas são tributadas em IRS quando estes são convertidos em euros ou outra moeda fiduciária.
De acordo com o entendimento da AT, as trocas entre diferentes criptoativos, incluindo a conversão para moedas estáveis — como as stablecoins —, não são consideradas rendimentos realizados, mas sim ganhos potenciais, pelo que não estão sujeitos a imposto. A tributação só ocorre no momento em que o contribuinte converte esses ativos em euros, isto é, quando o lucro se materializa.
A AT explica que esta exclusão se baseia no princípio de que apenas os rendimentos “efetivamente realizados” devem ser tributados ao abrigo do Código do IRS. No entanto, o regime não se aplica a operações que envolvam entidades ou contribuintes com residência fiscal noutros Estados-Membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou em países com acordos de dupla tributação e troca de informações fiscais.
Com esta clarificação, a AT pretende uniformizar o entendimento sobre a tributação de criptoativos e dar maior segurança jurídica aos investidores e contribuintes portugueses.