Portugal: AT esclarece que criptoativos só pagam IRS quando convertidos em euros

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu que as mais-valias obtidas com criptoativos apenas são tributadas em IRS quando estes são convertidos em euros ou outra moeda fiduciária.

De acordo com o entendimento da AT, as trocas entre diferentes criptoativos, incluindo a conversão para moedas estáveis — como as stablecoins —, não são consideradas rendimentos realizados, mas sim ganhos potenciais, pelo que não estão sujeitos a imposto. A tributação só ocorre no momento em que o contribuinte converte esses ativos em euros, isto é, quando o lucro se materializa.

A AT explica que esta exclusão se baseia no princípio de que apenas os rendimentos “efetivamente realizados” devem ser tributados ao abrigo do Código do IRS. No entanto, o regime não se aplica a operações que envolvam entidades ou contribuintes com residência fiscal noutros Estados-Membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou em países com acordos de dupla tributação e troca de informações fiscais.

Com esta clarificação, a AT pretende uniformizar o entendimento sobre a tributação de criptoativos e dar maior segurança jurídica aos investidores e contribuintes portugueses.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Subescreve a Newsletter

Artigos Relacionados

Cabo Verde: Diáspora em Portugal partilha entraves à integração

Emigrantes cabo-verdianas residentes em Portugal partilharam com a...

0

Portugal prepara novas regras para utilização da inteligência artificial nas escolas

O Ministério da Educação está a preparar orientações...

0

Angola: Economia cresce 5,3% e dívida pública desce para 51,2% do PIB

A economia angolana registou um crescimento de 5,3%...

0