Entra em vigor esta terça-feira, 1 de julho, o novo Instrumento de Avaliação de Risco em Violência Doméstica Revisto (RVD-R), aprovado pela Portaria n.º 228/2025/1. A revisão técnica e científica, liderada pela Egas Moniz School of Health & Science, introduz critérios mais específicos e diferenciados para avaliar o risco em casos de violência doméstica.
O RVD-R passa a distinguir indicadores consoante a tipologia do crime — como violência nas relações de intimidade, filio-parental, contra idosos e contra crianças e jovens — e adota uma nova escala com quatro níveis de risco: baixo, médio, elevado e extremo. Estas alterações aplicam-se à atuação da GNR, PSP e outras entidades competentes.
O objetivo é reforçar a proteção às vítimas e melhorar a eficácia da resposta institucional, cumprindo o disposto na Lei n.º 112/2009. Esta é a primeira revisão do instrumento desde a sua implementação em 2014 e surge com o apoio de vários ministérios e da Procuradoria-Geral da República.
O Governo português considera que esta atualização representa um avanço significativo na abordagem da violência doméstica, promovendo uma resposta mais integrada, baseada em evidência científica e orientada para os direitos humanos.