Portugal: Declaração de inexistência de conflito de interesses passa a ser obrigatória a partir de 14 de agosto

A partir desta quinta-feira, 14 de agosto, dirigentes e trabalhadores de órgãos do Estado que participem em decisões sobre contratação pública, concessão de subsídios ou processos sancionatórios ficam obrigados a preencher uma “declaração de inexistência de conflito de interesses”, informou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).

A portaria com o formulário da declaração, prevista inicialmente para setembro de 2024, foi adiada por um ano e agora entra em vigor, salvo nova prorrogação. O RGPC define conflito de interesses como qualquer situação que possa gerar dúvidas sobre a imparcialidade de dirigentes ou trabalhadores em decisões administrativas.

A declaração deve ser assinada por todos os envolvidos em processos de contratação pública, concessão de subsídios, licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais ou procedimentos sancionatórios. Em reuniões em que sejam tomadas várias decisões, pode ser apresentada uma única declaração desde que identifique todos os procedimentos.

Além disso, as entidades públicas abrangidas pelo RGPC devem adotar medidas para garantir imparcialidade e prevenir favorecimentos internos.
Caso haja ou se preveja um conflito de interesses, este deve ser comunicado ao superior hierárquico ou responsável pelo cumprimento normativo, que tomará medidas para resolver a situação.

A portaria n.º 185/2024/1 define o modelo da declaração que deverá ser preenchido pelos funcionários públicos.

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