A partir do próximo ano letivo, os alunos até ao 6.º ano de escolaridade estarão proibidos de utilizar telemóveis com acesso à internet nas escolas. A medida, aprovada pelo Governo e promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, está a gerar debate entre direções escolares, que admitem recorrer a sanções disciplinares para garantir o cumprimento da regra.
De acordo com o Jornal de Notícias, os diretores aguardam ainda orientações do Executivo sobre a aplicação prática da norma, reconhecendo, contudo, que a fiscalização poderá representar um desafio significativo.
O Conselho das Escolas, em parecer citado pelo jornal, sublinha que o incumprimento constitui uma infração disciplinar, cabendo a cada estabelecimento de ensino decidir as medidas a adotar.
O diploma, aprovado em Conselho de Ministros a 3 de julho, estabelece a proibição do uso de dispositivos eletrónicos com ligação à internet por alunos do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico, permitindo, no entanto, telemóveis sem acesso à rede para contacto com os encarregados de educação.
A nova regra entra em vigor no ano letivo 2025/2026, ficando a eventual extensão da proibição a outros níveis de ensino dependente da decisão das próprias escolas, no âmbito da sua autonomia.