Portugal: Garantia do Estado já apoiou 48,9 mil contratos de crédito à habitação para jovens

O regime de garantia pessoal do Estado para jovens até aos 35 anos permitiu celebrar 48,9 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente, num valor total de 10,3 mil milhões de euros, desde o início da medida até Setembro de 2026. Segundo dados divulgados pelo Banco de Portugal, no final desse mês já tinham sido utilizados 66,5% do montante atribuído pelo Estado ao regime, correspondentes a 1.420 milhões de euros.

No terceiro trimestre de 2026, foram celebrados cerca de 8.700 contratos ao abrigo desta garantia, num montante de dois mil milhões de euros. Estes valores representam 54,1% do número total e 56% do montante dos contratos de crédito à habitação celebrados por jovens até aos 35 anos durante o mesmo período. Face ao trimestre anterior, o número de contratos abrangidos aumentou 11,5%, enquanto o montante financiado cresceu 13,2%.

Considerando o conjunto do crédito concedido pelo sistema financeiro para aquisição de habitação própria e permanente no terceiro trimestre, os contratos com garantia pública corresponderam a 31,6% do número total e a 35,8% do montante contratado. Desde o início do programa, estes empréstimos representaram 46,6% dos contratos e 49% do valor total do crédito à habitação concedido a jovens até aos 35 anos para a mesma finalidade.

A utilização da garantia varia consoante a região do país. Até Setembro, no Alentejo, na Beira Baixa, em Terras de Trás-os-Montes, nas Beiras e Serra da Estrela e na Lezíria do Tejo, mais de 55% dos contratos celebrados por jovens beneficiaram do regime. Na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira, a proporção situou-se em cerca de 40%. Ainda assim, a Grande Lisboa, a Área Metropolitana do Porto e a Península de Setúbal concentravam aproximadamente metade dos contratos abrangidos pela garantia pública.

Criado pelo Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de Julho, o regime permite ao Estado prestar uma garantia de até 15% do valor da transacção do imóvel, facilitando o financiamento bancário de até 100% desse valor, desde que não ultrapasse 450 mil euros e sejam cumpridas as condições de elegibilidade. A garantia vigora por um período máximo de dez anos e aplica-se aos contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2026. O Banco de Portugal prevê divulgar a próxima actualização destas estatísticas a 2 de Fevereiro de 2027.

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