O Governo português aprovou quatro diplomas que apertam significativamente os critérios para concessão de nacionalidade e autorização de residência, com destaque para o aumento dos prazos exigidos e a introdução de novos requisitos linguísticos e cívicos.
Para os cidadãos lusófonos, o tempo mínimo de residência legal passa de cinco para sete anos, enquanto para os restantes estrangeiros aumenta para dez anos.
O prazo passa agora a contar a partir da emissão do título de residência, e não mais da data do pedido. No caso de crianças nascidas em Portugal, os pais devem comprovar pelo menos três anos de residência legal para que a nacionalidade possa ser atribuída — e mesmo assim, mediante manifestação de vontade.
Por outro lado, serão obrigatórios testes de conhecimento da língua portuguesa, do funcionamento do Estado e dos direitos e deveres dos cidadãos. Será igualmente exigida uma declaração de adesão aos princípios do Estado de direito democrático.
Os candidatos condenados a penas de prisão efetiva deixam de poder obter nacionalidade, e poderá haver perda de cidadania em caso de crimes graves, mediante decisão judicial.
As alterações à Lei dos Estrangeiros incluem restrições ao reagrupamento familiar — agora só permitido após dois anos de residência legal, e apenas para familiares menores — e ao visto de procura de trabalho, que será reservado a profissionais altamente qualificados.
A entrada de cidadãos da CPLP continua facilitada, mas passa a exigir parecer da unidade de fronteiras do Sistema de Segurança Interna.
Foi ainda aprovada a criação de uma Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras dentro da PSP, com a missão de reforçar o controlo de entradas, fiscalizar estadias e promover o retorno de estrangeiros em situação irregular.