O Governo está a preparar alterações à lei laboral que visam simplificar o processo de despedimento por justa causa nas empresas com menos de 250 trabalhadores, que representam cerca de 99% do tecido empresarial português.
Segundo o Jornal de Negócios, a proposta prevê que estas empresas possam dispensar a apresentação de provas solicitadas pelo trabalhador e a audição de testemunhas durante o processo disciplinar.
Esta alteração, no entanto, já foi considerada inconstitucional em 2010 por violação do direito de defesa.
O despedimento com justa causa aplica-se a comportamentos graves e culposos do trabalhador, como desobediência ilegítima, conflitos reiterados, falsas justificações de faltas, ausências injustificadas prolongadas ou que causem prejuízo à empresa, ou quebras anormais de produtividade.
Atualmente, o empregador é obrigado a apresentar uma nota de culpa, permitir a resposta do trabalhador, instruir o processo com testemunhas e submeter o caso a parecer da comissão de trabalhadores ou do sindicato.
A proposta governamental pretende eliminar, para as pequenas e médias empresas, a fase de instrução — suprimindo a obrigatoriedade de provas e de audição de testemunhas —, com o objetivo de reduzir a complexidade processual.
Advogados especializados em direito laboral reconhecem que o atual procedimento é burocrático e com “demasiados alçapões”, mas alertam que a simplificação transfere para o empregador o risco de decisões que possam ser revertidas pelos tribunais.