Portugal: Mudou de casa ou teve um filho? Tem até 2 de março para informar o Fisco

Se o seu agregado familiar sofreu alterações em 2025 — como casamento, divórcio, nascimento, óbito ou mudança de residência — deve comunicar a atualização no Portal das Finanças até 2 de março.

Para contribuintes com domicílio fiscal em concelhos afetados pela tempestade Kristin, o prazo é alargado até 30 de abril.

A atualização é fundamental para que a Autoridade Tributária e Aduaneira considere corretamente a composição do agregado no IRS de 2025, influenciando deduções, retenção na fonte e benefícios fiscais.

Como comunicar

No Portal das Finanças, deve aceder a:
Cidadãos > Serviços > Dados Agregado IRS > Comunicar Agregado Familiar, autenticar todos os elementos (com NIF e senha ou Chave Móvel Digital) e concluir o processo.

É igualmente aconselhável atualizar os dados na Segurança Social, através da Segurança Social Direta, para garantir o cálculo correto de prestações sociais.

Confirmar ou atualizar o agregado dentro do prazo evita problemas no IRS e assegura que a situação fiscal reflete a realidade do agregado familiar.

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