Portugal: Supremo dá razão a emigrantes e abre caminho a reembolsos fiscais de IRS no âmbito do “Programa Regressar”

Foto: divulgação/Ministério da Justiça de Portugal

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu dar razão a emigrantes regressados a Portugal que foram excluídos do benefício fiscal previsto no “Programa Regressar”, através de um acórdão publicado esta segunda-feira, dia 22, em Diário da República. A decisão, que uniformiza jurisprudência a nível nacional, afasta a interpretação restritiva seguida pela Autoridade Tributária (AT) e poderá permitir a revisão de processos de IRS e o reembolso de imposto a contribuintes que viram recusado o acesso ao regime.

O caso analisado pelo Supremo teve origem numa divergência sobre a interpretação das condições de acesso ao regime fiscal dos ex-residentes, criado em 2019 no âmbito do “Programa Regressar”. Este mecanismo prevê uma exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais obtidos por emigrantes que regressem ao país e retomem a residência fiscal em Portugal.

A legislação determina que, para beneficiar do regime, o contribuinte não pode ter sido considerado residente em território português em qualquer dos três anos anteriores ao regresso. Contudo, a Autoridade Tributária vinha entendendo que bastava uma permanência parcial em Portugal durante um desses anos para afastar automaticamente o acesso ao benefício.

Foi precisamente essa interpretação que esteve na origem do processo agora decidido pelo STA. Segundo o jornal ECO, o contribuinte em causa emigrou para Espanha em maio de 2017 e regressou a Portugal em setembro de 2020. Quando apresentou a declaração de IRS relativa a 2023, viu o benefício recusado por a AT considerar que tinha sido residente em Portugal durante parte de 2017.

O Supremo não acompanhou esse entendimento e concluiu que a expressão utilizada pelo legislador – “considerados residentes” – remete para o conceito jurídico de residência fiscal previsto no artigo 16.º do Código do IRS e não para uma mera presença física em território nacional.

No acórdão, os juízes sublinham que a administração fiscal não pode excluir um contribuinte apenas por ter permanecido em Portugal durante parte de um determinado ano. Para afastar o benefício, a Autoridade Tributária terá de demonstrar que o contribuinte preenchia efetivamente os critérios legais de residência fiscal estabelecidos na lei.

Esses critérios determinam que são residentes em Portugal as pessoas que tenham permanecido no país mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, num período de 12 meses com início ou fim no ano em causa, ou que disponham de uma habitação em condições que permitam presumir a intenção de a manter como residência habitual.

Ao uniformizar jurisprudência, o Supremo fixou o entendimento de que o conceito de residência relevante para efeitos de acesso ao regime dos ex-residentes é exclusivamente o definido pelo artigo 16.º do Código do IRS.

A decisão põe termo a interpretações contraditórias existentes nos tribunais arbitrais. Enquanto uma decisão do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), em 2023, reconheceu o direito ao benefício a um contribuinte que não atingiu os 183 dias de permanência em Portugal, outro acórdão arbitral, proferido em 2025, concluiu em sentido oposto, considerando suficiente uma permanência parcial para excluir o regime.

Com esta clarificação, abre-se agora a possibilidade de outros emigrantes portugueses que tenham sido impedidos de beneficiar do “Programa Regressar” contestarem liquidações de IRS, apresentarem pedidos de revisão oficiosa ou reclamarem a devolução de imposto pago indevidamente, reforçando a segurança jurídica na aplicação de um dos principais incentivos fiscais criados para estimular o retorno da emigração portuguesa.

Ígor Lopes

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Subescreve a Newsletter

Artigos Relacionados

EUA: Especialista português regressa à Universidade de Memphis para palestra sobre saúde mental e resiliência psicológica

Imagem: Professor Doutor Ivandro Soares Monteiro nos EUA....

0

Português distinguido em Singapura com o prémio “The 2026 People Management Legacy Award”

Imagem: Pedro Ramos, durante a entrega do prémio...

0

Presidente da Academia Portuguesa de Fibromialgia ingressou na Real Academia de Medicina do País Basco

Imagem: Professor Doutor José Luís Arranz Gil, presidente...

0