O Parlamento timorense aprovou, por unanimidade, a Proposta de Lei do Governo n.º 18/VI (2.ª), referente ao Código da Propriedade Industrial, através de 49 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção.
A aprovação representa um desenvolvimento significativo no quadro jurídico da propriedade intelectual do país ao introduzir, pela primeira vez, um regime jurídico autónomo dedicado à proteção dos direitos de propriedade industrial, incluindo patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas.
Este diploma tem como objetivo reforçar a proteção jurídica das empresas, dos inventores e dos restantes titulares de direitos, promovendo simultaneamente o alinhamento de Timor-Leste com os padrões internacionais em matéria de propriedade intelectual e o cumprimento dos seus compromissos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da ASEAN.
Na sequência da aprovação parlamentar, o diploma fica sujeito aos procedimentos constitucionais aplicáveis à promulgação e publicação no Jornal da República. A implementação prática também vai depender da criação das estruturas administrativas, dos procedimentos e dos recursos técnicos necessários.