Timor-Leste: Governo cria subsídio de doença para quem desconta para a SS

O Governo timorense aprovou, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que cria o regime jurídico de proteção social na eventualidade de doença no âmbito do regime contributivo de Segurança Social (SS).

“O diploma cria o subsídio de doença para assegurar aos trabalhadores, abrangidos pelo regime contributivo, o direito a uma prestação social, que substitui parcialmente o rendimento perdido em caso de incapacidade temporária para o trabalho”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Esta medida visa reforçar a proteção em “situações de doença, reduzir desigualdades entre o setor público e o setor privado e evitar encargos adicionais para as entidades empregadoras, prevenindo o risco de aumento do desemprego”.

“O subsídio de doença será atribuído mediante requerimento, com base em certificação médica emitida pelo Serviço Nacional de Saúde, e o seu valor corresponderá a uma percentagem da remuneração de referência, variando entre 60% e 80% conforme a duração da incapacidade”, esclarece ainda o Governo.

O subsídio vai ser concedido por um período máximo de 120 dias e prolongado durante um ano em caso de doença grave devidamente comprovada.

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