O Parlamento timorense aprovou, em sessão plenária ordinária, a Proposta de Lei n.º 14/VI(2.ª) – Lei do Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e da Gestão Financeira Pública, através de 38 votos a favor, um contra e 19 abstenções.
O diploma foi apresentado pelo Governo através do Ministério das Finanças e substitui a anterior Lei n.º 2/2022, de 10 de fevereiro. Está inserido no âmbito da Reforma da Gestão das Finanças Públicas, prevista no Programa do IX Governo Constitucional.
A nova Lei visa reforçar a eficiência, a transparência e a disciplina na gestão financeira pública, introduzindo mecanismos que melhoram o planeamento orçamental, o alinhamento entre orçamento e planeamento estratégico, e a prestação de contas.
Entre as principais inovações constam a introdução da declaração de estratégia orçamental, a limitação das entidades autorizadas a contrair empréstimos, a exclusão dos saldos orçamentais de entidades sem autonomia financeira e o reforço da orçamentação por programas com foco em resultados concretos.