Nesta quarta-feira (30), o governo da Tanzânia, emitiu uma directiva que impede os cidadãos estrangeiros de se envolverem em pelo menos 15 actividades comerciais.
O ministro da Indústria e Comércio Selemane Saide, defendeu que o tipo de negócios arrolados no decreto não pode ser mais exercidos pelos estrangeiros porque são de forma tradicional dominados por cidadãos tanzanianos.
Dos negócios proibidos destaca-se a venda de bens por atacado e varejo, exceto supermercados, lojas de produtos especializados e centros atacadistas de produtores locais.
Serviços de transferência de dinheiro via telemóvel, venda e conserto de telefones móveis e dispositivos eletrônicos e serviços de salão de beleza, exceto se o salão estiver num hotel ou voltado ao turismo.
O Governo de Samiu Suluhu arola igualmente pequenos serviços médicos e odontológicos, oficinas pequenas e serviços de limpeza ambiental e serviços postais e de entregas dentro do país.
O executivo mencionou ainda a produção e operação de emissoras de rádio e televisão locais, transporte rodoviário urbano e operação de quiosques e pequenas lojas.
A medida incluí o sector de mediação e corretagem de imóveis, serviços de jardinagem e limpeza, agricultura e outras operações agrícolas em pequena escala, propriedade ou operação de máquinas de jogo/apostas, exceto em cassinos e propriedade ou operação de pequenas indústrias e microindústrias.
Mesmo assim, ainda não se sabe, qual o procedimento que será dado para o caso dos estrangeiros que já exercem essas actividades.