Espanha proíbe registo de bebés nascidos no estrangeiro por barriga de aluguer

O Governo espanhol aprovou uma nova regulamentação que impede o registo direto nos consulados espanhóis de crianças nascidas no estrangeiro por via de barriga de aluguer. A medida será publicada esta quinta-feira no Boletim Oficial do Estado (BOE), obrigando os pais a comprovarem o vínculo biológico com a criança ou, em alternativa, a iniciarem um processo legal de adoção.

A instrução emitida pelo Ministério da Justiça adapta-se à mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal, que anulou em 2024 um contrato de gestação de substituição validado nos Estados Unidos, considerando-o contrário à dignidade humana e, por isso, incompatível com a ordem pública espanhola. Com esta mudança, fica revogado o modelo que até agora permitia o registo em Espanha com base em decisões judiciais de países onde a prática é legal.

Segundo fontes oficiais, o objetivo é impedir que cidadãos espanhóis contornem a proibição nacional da barriga de aluguer — em vigor desde 2006 — através da contratação deste tipo de serviços noutros países.
A decisão vai ao encontro de reivindicações de organizações feministas e defensoras dos direitos das crianças, que denunciam a mercantilização do corpo feminino e a instrumentalização dos recém-nascidos.

O Supremo já havia sublinhado, em decisões anteriores, que os contratos assinados por “pais pretendidos” não podem sobrepor-se ao interesse superior da criança, nem ser legitimados apenas por serem legais noutros sistemas jurídicos.
A nova orientação está também alinhada com a posição do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que reconhece aos Estados o direito de restringir ou proibir estas práticas, desde que exista base legal interna.

A legislação espanhola foi reforçada em 2023, passando a considerar a barriga de aluguer uma forma de violência reprodutiva, ao abrigo da nova Lei Orgânica da Saúde Sexual e Reprodutiva. Só no último ano, mais de 150 bebés foram registados em Espanha por via de resoluções estrangeiras, um cenário que agora poderá mudar radicalmente.

Em Portugal, a gestação de substituição é permitida apenas em casos excecionais, sob autorização do CNPMA, e está vedada qualquer compensação financeira. Por outro lado, em países como a Itália, a prática é criminalizada, mesmo quando realizada fora do território nacional.

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