Entraram em vigor as novas normas europeias para as cartas de condução, aprovadas recentemente pelo Parlamento Europeu, com o objetivo de modernizar e uniformizar o sistema em todos os Estados-Membros.
Uma das principais alterações permite que jovens de 17 anos conduzam veículos ligeiros, desde que acompanhados por um condutor experiente. Outra mudança relevante é a criação da carta de condução digital, que poderá ser guardada num telemóvel e terá validade em toda a União Europeia, embora continue disponível a versão física para quem preferir ou necessitar.
Cada país terá agora de adaptar a legislação nacional às novas regras.
Para reforçar a segurança rodoviária, foi definido um período probatório mínimo de dois anos para novos condutores, com sanções mais duras em casos de infrações graves, como condução sob o efeito de álcool ou drogas.
As provas de exame também passam a incluir avaliações sobre riscos específicos, como pontos cegos, sistemas de assistência à condução, abertura segura de portas e distrações provocadas pelo telemóvel, além dos tradicionais critérios de segurança.
O pacote legislativo introduz ainda mudanças destinadas a mitigar a falta de motoristas profissionais: a categoria C (camiões) poderá ser obtida a partir dos 18 anos, mediante certificação profissional, e a categoria D (autocarros) a partir dos 21 anos.