Tatuagens visíveis e uniformes diferentes para homens e mulheres podem ser discriminatórios na polícia italiana

A advogada-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), Tamara Ćapeta, considerou que as regras de recrutamento da polícia italiana que proíbem tatuagens visíveis, conjugadas com a obrigação de as mulheres utilizarem uma saia em determinadas cerimónias, constituem discriminação direta em razão do sexo.

A conclusão surge no âmbito de um processo apresentado por uma candidata que foi excluída do recrutamento devido a uma pequena tatuagem de uma flor na barriga da perna esquerda.

A candidata, identificada como HG, pretendia ingressar na polícia italiana, mas foi afastada do processo de seleção depois de a tatuagem ter sido detetada. As regras italianas proíbem os agentes de apresentar tatuagens visíveis quando utilizam o uniforme. No caso das cerimónias oficiais, o uniforme feminino inclui uma saia e sapatos de cerimónia, fazendo com que a tatuagem na perna da candidata ficasse visível. Já o uniforme operacional feminino inclui calças, o que significa que a mesma tatuagem não seria necessariamente visível durante o serviço regular.

Segundo Tamara Ćapeta, é precisamente a aplicação conjunta das duas regras que coloca as mulheres numa situação desfavorável. Se HG fosse um homem, argumenta a advogada-geral, não teria sido excluída do processo de recrutamento apenas por possuir uma tatuagem na parte inferior da perna. A opinião considera que a diferença de tratamento não pode ser justificada pela alegação de que a participação em cerimónias oficiais exige a utilização do uniforme feminino com saia.

A advogada-geral entende que excluir mulheres tatuadas do acesso à polícia é inadequado e desnecessário, uma vez que as cerimónias representam apenas uma pequena parte das funções policiais. Além disso, agentes femininas já utilizam calças no uniforme operacional e, em determinadas circunstâncias, os superiores hierárquicos podem autorizar uma agente a usar calças numa cerimónia. Também não considera que a tradição ou a identidade da força policial justifiquem a medida, defendendo que o uso de calças não impediria a representação da instituição nem o sentimento de pertença ao corpo policial.

A opinião conclui que a desvantagem de impedir uma mulher de ingressar na polícia é superior ao eventual benefício simbólico da sua participação ocasional em cerimónias com o uniforme de saia. Desta forma, a política de recrutamento em causa não cumpriria os requisitos previstos no direito da União Europeia para justificar uma diferença de tratamento baseada no sexo.

A opinião da advogada-geral não é, contudo, vinculativa: cabe agora aos juízes do Tribunal de Justiça deliberar e proferir uma decisão definitiva. O tribunal nacional italiano continuará depois responsável por resolver o litígio concreto de acordo com a interpretação estabelecida pelo TJUE.

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