UE permite transferência de requerentes de asilo para países sem ligação prévia

O Parlamento Europeu aprovou uma alteração ao Regulamento do Procedimento de Asilo que elimina a exigência de ligação entre requerentes de asilo e o chamado “país terceiro seguro” para onde possam ser enviados. Na prática, os Estados-membros passam a poder transferir migrantes para países com os quais nunca tiveram contacto, desde que exista um acordo formal e que o destino seja considerado seguro segundo normas internacionais.

A nova regra prevê garantias como proteção contra perseguição, respeito pelo princípio da não repulsão e acesso a um sistema de asilo funcional. Menores não acompanhados ficam excluídos desta medida.

A proposta foi aprovada com 396 votos a favor, 226 contra e 30 abstenções, revelando divisões entre os principais grupos políticos europeus. Partidos de centro-direita e direita apoiaram o texto, enquanto socialistas, liberais e setores da esquerda manifestaram oposição.

Críticos alertam para riscos de violação de direitos fundamentais e para a possibilidade de países terceiros utilizarem estes acordos como forma de pressão política ou financeira. Organizações de defesa dos refugiados também expressaram preocupação quanto às garantias efetivas de proteção e à remoção do efeito suspensivo automático em recursos.

No mesmo dia, o Parlamento aprovou ainda uma lista de “países de origem seguros”, destinada a acelerar a análise de pedidos de asilo de cidadãos dessas nações.

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