Israel/Palestina: Lei da pena de morte recém-aprovada deve ser revogada

Condenados à morte não têm direito a perdão, o que faz desta uma das leis de pena de morte mais extremas do mundo;

Pena de morte nos tribunais civis seria alargada a qualquer pessoa condenada por matar outra com o “objetivo de negar a existência do Estado de Israel”;

Comunidade internacional deve exercer a máxima pressão sobre as autoridades israelitas para que revoguem imediatamente esta lei.

As autoridades israelitas devem revogar urgentemente as alterações legislativas que alargam o uso da pena de morte em Israel, aprovadas ontem com a maioria de 62 membros do Knesset, afirmou a Amnistia Internacional.

“O parlamento de Israel – o Knesset – adotou a primeira de uma série de leis que ameaçam facilitar o recurso à pena de morte, numa demonstração pública de crueldade, discriminação e total desprezo pelos direitos humanos. A alteração acrescentada ao Código Penal de Israel – conhecida como ‘Pena de Morte para Terroristas’ – alarga o âmbito e facilita o recurso à pena capital, numa altura em que se verifica uma tendência global para a sua abolição. Desmantela também salvaguardas fundamentais para prevenir a privação arbitrária da vida e proteger o direito a um julgamento justo, e fortalece ainda mais o sistema
de ‘apartheid’ de Israel, que é mantido por dezenas de leis discriminatórias contra os palestinianos”, afirmou Erika Guevara-Rosas, diretora sénior de Investigação, Advocacy, Políticas e Campanhas da Amnistia Internacional.

“É revelador que esta lei tenha sido aprovada no mesmo mês em que o procurador-geral militar de Israel retirou todas as acusações contra soldados israelitas acusados de agredir sexualmente uma reclusa palestiniana – uma decisão celebrada pelo primeiro-ministro e por vários ministros. O primeiro-ministro Benjamin Netanyahu, procurado pelo Tribunal Penal Internacional por crimes de guerra e crimes contra a humanidade, estava entre os que votaram a favor da lei. Há anos que assistimos a um padrão alarmante de aparentes execuções extrajudiciais e outros assassinatos ilegais de palestinianos – com os perpetradores a desfrutarem de uma impunidade quase total”, aponta Guevara-Rosas.

A nova lei cria explicitamente duas estruturas legais para a utilização da pena de morte na Cisjordânia ocupada – excluindo Jerusalém Oriental ilegalmente anexada – e em Israel. Os tribunais militares da Cisjordânia ocupada serão autorizados a impor a pena de morte contra palestinianos condenados por assassinatos deliberados em ações definidas como atos terroristas, ao abrigo da lei antiterrorista discriminatória de Israel. Só em circunstâncias especiais – que o projeto de lei não especifica – os tribunais poderão impor uma pena de prisão perpétua – e apenas de prisão perpétua. O Ministro da Defesa está
autorizado a determinar se os arguidos da Cisjordânia serão julgados por tribunais militares ou civis. Os condenados à morte não têm direito a perdão, o que faz desta uma das leis de pena de morte mais extremas do mundo.

“Israel está a conceder-se carta branca para executar palestinianos, ao autorizar tribunais militares – que têm uma taxa de condenação superior a 99 por cento para os arguidos palestinianos e que são notórios por desrespeitarem o devido processo legal e as garantias de um julgamento justo – a impor sentenças de morte obrigatórias e a ordenar a execução em apenas 90 dias após a sentença final. Ao mesmo tempo, elimina as garantias mais básicas de um julgamento justo”, disse Erika Guevara-Rosas.

No âmbito do segundo quadro aplicável em Israel e em Jerusalém Oriental, ilegalmente anexada, a autoridade dos tribunais civis para proferir a pena de morte seria alargada para incluir qualquer pessoa condenada por matar intencionalmente outra com o “objetivo de negar a existência do Estado de Israel”. Essa exigência ideológica de intenção significa, na prática, que a lei foi concebida para visar os palestinianos.

“Apesar de poucas alterações às versões anteriores, quaisquer penas de morte impostas ao abrigo desta lei constituiriam uma violação do direito à vida e, quando impostas contra palestinianos do Território Palestiniano Ocupado, poderão também constituir crimes de guerra. A comunidade internacional deve exercer a máxima pressão sobre as autoridades israelitas para que revoguem imediatamente esta lei, eliminem completamente a pena de morte e desmantelem todas as leis e práticas que contribuem para o sistema de ‘apartheid’ contra os palestinianos”, concluiu a responsável.

Contexto

Para além da alteração sobre a pena de morte, a Comissão de Constituição, Direito e Justiça do Knesset aprovou, a 24 de março, para segunda e terceira leituras, o projeto de lei da Lei dos Tribunais (“Processo dos Participantes nos Eventos do Massacre de 7 de Outubro”). O projeto determina a criação de um tribunal ‘ad hoc’, atuando efetivamente como um tribunal militar, para julgar indivíduos acusados de participar nos ataques de 7 de outubro de 2023.

O projeto de lei autoriza o tribunal a impor a pena de morte aos condenados e permite-lhe afastar-se significativamente das regras processuais padrão e das leis de prova, se for “considerado necessário para o esclarecimento da verdade e a realização da justiça”.

A Amnistia Internacional opõe-se incondicionalmente à pena de morte, em quaisquer circunstâncias. O artigo 6º (1) do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), do qual Israel é um Estado-Parte, protege contra a privação arbitrária da vida, que, juntamente com a tortura e outros maus-tratos e punições, é absolutamente proibida pelo direito internacional consuetudinário, pelo direito internacional dos direitos humanos e pelo direito internacional humanitário.

No contexto israelita, onde o sistema de justiça – particularmente o sistema de justiça militar – é notório pela sua natureza inerentemente discriminatória contra os palestinianos, e onde as condenações são rotineiramente baseadas em provas extraídas através de tortura e outros maus-tratos, o recurso à pena de morte ao abrigo de tais leis equivaleria a uma violação do direito à vida e à proibição da tortura e de outros tratamentos ou punições cruéis, desumanos ou degradantes.

Amnistia Internacional

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